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quinta-feira, 14 de junho de 2012

(CTACS) INFÂNCIA - PRÁTICA PROFISSIONAL


Aula do Eixo Cuidado com a oficina de Infância - Prática profissional.



quinta-feira, 26 de abril de 2012

(CTACS) SAÚDE MENTAL



Aula de Saúde Mental, abordou o temas Política Nacional de Saúde, e trabalho em grupo sobre texto Saúde Mental.






segunda-feira, 9 de abril de 2012

EDITAL DE SELEÇÃO DE PRECEPTORES PARA O CURSO TÉCNICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A Subsecretaria de Atenção Primária, Vigilância e Promoção de Saúde (SUBPAV) da Secretaria
Municipal de Defesa Civil da Cidade do Rio de Janeiro (SMSDC), no uso de suas atribuições
torna público processo seletivo para seleção de profissionais que farão parte do banco de
preceptores, junto à Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV), no
desenvolvimento do Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde (CTACS), nos seguintes
termos:

NORMAS GERAIS

1 – OBJETIVO
Selecionar um banco de reserva de profissionais de nível superior, de forma descentralizada,
aptos a desenvolver atividade de preceptoria no CTACS, ofertado pela SMSDC – RJ em
parceria com a EPSJV.

2 – DAS VAGAS dos preceptores que comporão o banco de reserva de preceptores do ctacs

2.1 os preceptores poderão atuar em qualquer uma das unidades abaixo:

AP UNIDADE

1.0 HSFA

CF Dona Zica
PACS São Carlos

2.2 Anexo V

3.1 CMS Alemão

CSF Zilda Arns
CMS Vila do João
CMS Samora Machel

3.3 CMS Enf.Edma Valadão
CMS Prof.Carlos Cruz Lima

5.1 CMS Vila Minérios e Nova Aliança
CMS Vila Vintém
CF Fiorello Raymundo
CMS Batan

5.2 CMS Vilar Carioca
CMS Prof. Edgar Gomes
Anexo V
5.3 CMS Cyro de Mello
CMS Nova Sepetiba
CMS Prof. Sávio Antunes

Total

Parágrafo Único. As Unidades listadas no quadro acima foram identificadas em razão de ter
grande número de ACS (igual ou maior que 4) contemplados para o CTACS. As Unidades
constantes do Anexo V referem-se aquelas com ACS selecionados em menor número.

2.2 O número de horas relativo a preceptoria é de oito (08) horas semanais, por um período
que vai do momento que o candidato for chamado, até dezembro de 2012.

O desenvolvimento das atividades acontecerá dentro da carga horária do servidor, contando
com a ciência da chefia imediata.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 São atribuições da preceptoria:

a) Auxiliar e acompanhar os alunos no desenvolvimento do trabalho de campo;
b) Apoiar os docentes em relação às especificidades da área de atuação dos ACS;
c) Participar da formação pedagógica;
d) Participar da realização dos conselhos de classe e outras reuniões convocadas;
e) Trabalhar de forma integrada com os professores articulando os conteúdos teóricos
práticos;
f) Discutir e aplicar os critérios e os instrumentos de avaliação do CTACS;
g) Desenvolver o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do CTACS.

4 – DO AUXÍLIO FINANCEIRO

4.1. Será disponibilizado auxílio financeiro sob forma de bolsa no valor de quatrocentos e
trinta reais (R$430,00).

5 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NAS FUNÇÕES PREVISTAS NESSE EDITAL
Para ser habilitado neste processo seletivo, o candidato a preceptor deverá atender aos
seguintes requisitos:

5.1. Comprovar titulação mínima de graduação na área da saúde e experiência profissional na
Estratégia Saúde da Família e/ou PACS sendo desejável experiência em preceptoria e/ou
tutoria acadêmica;

5.2. Não estar liberado para outra atividade (por ex.: especialização, mestrado, tutoria).

6 – DAS INSCRIÇÕES

6.1. A inscrição implicará na ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

6.2. As inscrições terão início no dia 10 de abril de 2012 e se encerrarão à meia noite (horário
oficial de Brasília) do dia 20 de abril de 2012, podendo ser realizadas através:

6.2.1. do email: ctacs.rio@gmail.com, anexando cópia virtual, da ficha de inscrição (Anexo II) e
do currículo com a respectiva comprovação do mesmo, sob o assunto “banco de preceptores
CTACS”;

6.2.2. da entrega da ficha de inscrição e do currículo impressos, com a comprovação do
mesmo; na Secretaria Executiva do PROFORMAR/SMSDC, no Prédio da Prefeitura, localizado
na Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 8º andar, SL 809, tel. 3971-1764, com Equipe
Proformar/SMSDC.

6.2.3. Caso o candidato seja selecionado, deverá apresentar junto com sua documentação, a
liberação, pela chefia imediata, da carga horária necessária para exercer a preceptoria.

6.3. Não será aceita inscrição fora do período estabelecido neste Edital.

6.4 Informações referentes ao processo seletivo poderão ser obtidas através do telefone
3971-1764 com Emilene, Marcela, Marcia Valéria ou Nataly, em horário comercial.

Parágrafo Único. Não será cobrada taxa de inscrição.

7 – DO PROCESSO SELETIVO para Formação de Banco de Reserva

O processo seletivo constará de duas fases:

7.1. Primeira Fase – Eliminatória
- Análise da pontuação do currículo e comprovantes, conforme os critérios especificados no
Anexo III.

Parágrafo Único. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos,
documentos ilegíveis ou incompletos.

7.2. Segunda Fase – Classificatória
- Será realizada mediante Entrevista ou Dinâmica de Grupo , a ser conduzida por uma banca
composta pelas instituições envolvidas.

Parágrafo Único. Serão convocados para entrevista os 10 primeiros selecionados

7.3. No processo seletivo a nota final será obtida por meio da seguinte soma: análise curricular
(40 pontos) + entrevista/dinâmica (60 pontos).

8 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. No caso de empate na totalização de pontos entre candidatos serão utilizados os
seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:

1º - Candidato com maior pontuação na entrevista;

2º - Candidato que tiver maior pontuação no item “experiência comprovada em
preceptoria/tutoria”;

3º - Candidato que tiver maior idade.

9 – DA CONVOCAÇÃO

9.1. A chamada acontecerá de acordo com a necessidade de substituir ou suprir vacância de
um dos preceptores já atuantes;

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita
das condições de seleção deste edital nas normas pertinentes.

10.2. A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo, em
especial por ocasião da convocação, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas
decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

10.3. Caberá ao colegiado de gestão do CTACS a homologação dos resultados desta seleção.

10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou aviso publicado.

10.5. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a esta Seleção, serão
publicados no site www.otics-rio.blogspot.com, sendo de inteira responsabilidade do
candidato o seu acompanhamento.

10.6. Os casos omissos ou considerados duvidosos serão julgados pela Comissão responsável
pelo processo seletivo.

10.7. O cronograma desse processo seletivo está descrito no Anexo I.

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE DOCENTES, TUTORES E RESPONSÁVEIS TÉCNICOS.

FASES DO PROCESSO DATA
Período de Inscrição
10/04/2012 à
20/04/2012
Divulgação do resultado de análise de currículo 02/05/2012
Data das entrevistas 7/05/2012
Divulgação do resultado final 11/05/2012

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO DADOS PESSOAIS
Nome Sexo
Estado Civil RG Órgão expedição
Data nascimento Naturalidade
Endereço Residencial Nº
Bairro CEP
Cidade Estado
Telefone residencial Celular
e-mail 1 e-mail 2

DADOS PROFISSIONAIS
Unidade de Lotação AP
Cargo ou Função
Data de admissão SMSDC Telefone Setor onde atua

FORMAÇÃO ACADÊMICA
Graduação (nome do curso)
Instituição Ano Conclusão
Especialização (nome do curso
Instituição Ano Conclusão
Mestrado (nome do curso)
Instituição Ano Conclusão
Doutorado (nome do curso)
Instituição Ano Conclusão
Em _____ /_____/_____ ___________________________________________
Assinatura

ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Itens Pontuação
(item ou ano)
Pontuação
máxima

Pós-Graduação na área de Saúde Pública/Coletiva ou Educação –(por número de títulos apresentados - item).

10
Atualização/Extensão 1 4
Especialização 4 8
Mestrado 8 8
Doutorado 10 10
Docência na área de saúde (por prática docente comprovada
de, no mínimo, 4 meses ou 40h de CH)*
15
Pós-graduação na área de saúde pública, vigilância em saúde
ou atenção básica
1 15
Graduaçao na area de saúde 1 15
Processos formativos de formação inicial ou continuada 1 15
Nível médio ou cursos técnicos 1 15
Preceptoria ou tutoria na área da saúde (por 6 meses) 4
Nível médio 1 4
Graduação na área da saúde (inclui estágio acadêmico) 1 4
Especialização/ Residência 1 4
Palestras e ou comunicações coordenadas 3
Palestras ministradas ou comunicações coordenadas em
cursos, seminários, fóruns e eventos na área de saúde da
família ou atenção básica (por número de atividades
desenvolvidas)

0,5 3
Experiência Profissional (6 meses) 8
Atuação na Estratégia Saúde da Família 0,5 8
Atuação da Atenção Básica 0,5 4
Total 40

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL ( só será exigido dos
candidatos aprovados)
Declaro que o profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,
matrícula nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , está liberado para realizar as atividades de
preceptoria no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 08 (oito)
horas semanais, previstas no Edital de Seleção para iniciativas de formação técnica no âmbito
da SMSDC/SUBPAV.
Local, data e assinatura (constatando o nome e matrícula da chefia imediata)
Obs: O documento deve ser apresentado em papel timbrado.



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